International Society of Dermatology in the Tropics e.V.

Grupos de trabalho

Projetos no local — em três continentes

Em nossos grupos de trabalho, os associados se engajam diretamente nos países parceiros: com cursos, trabalho clínico e a criação de estruturas de atendimento dermatológico.

Regulamento

O que é um grupo de trabalho

Os grupos de trabalho são agrupamentos de âmbito regional da International Society of Dermatology in the Tropics e.V., reconhecidos pela diretoria. São criados para cumprir os objetivos estatutários da associação e atuam no âmbito de seu caráter de utilidade pública e de sua orientação internacional.

§ 1 Finalidade e atribuições

(1) Os grupos de trabalho servem à promoção duradoura da dermatologia, de forma exclusiva e direta, conforme os fins de utilidade pública da associação.

(2) Eles iniciam, coordenam e acompanham projetos, em especial nas seguintes áreas:

  • criação e fortalecimento de estruturas de assistência dermatológica
  • promoção da formação e do aperfeiçoamento de profissionais de saúde
  • cooperação científica, projetos de pesquisa e publicações
  • intercâmbio profissional entre instituições parceiras nacionais e internacionais
  • organização e acompanhamento de estágios de observação e missões clínicas

§ 2 Organização e integração

(1) A criação de um grupo de trabalho depende da confirmação da diretoria.

(2) Cada grupo indica uma pessoa de contato perante a diretoria.

(3) Os grupos de trabalho atuam de forma autônoma em seus projetos, mas estão integrados à estrutura da associação.

§ 3 Financiamento e cooperações

(1) Para cumprir suas atribuições, os grupos de trabalho podem receber apoio financeiro ou material de outras sociedades científicas, fundações, instituições públicas, organizações não governamentais ou outras entidades.

(2) Da mesma forma, podem estabelecer cooperações com instituições parceiras nacionais e internacionais.

(3) É condição que todas as formas de apoio e cooperação sejam compatíveis com os fins de utilidade pública da Society e que a independência e a integridade científica sejam preservadas.

(4) A aceitação de recursos vinculados a uma finalidade ocorre em acordo com a diretoria e observando as normas vigentes sobre associações e utilidade pública.

§ 4 Prestação de contas

(1) Os grupos de trabalho informam a diretoria sobre suas atividades, o andamento dos projetos e as cooperações.

(2) O emprego dos recursos financeiros deve ser apresentado de forma transparente.

Tem uma ideia de projeto própria?

Aconselhamos sobre as possibilidades de apoio a projetos dermatológicos nos trópicos e ficamos felizes em contar com colaboradoras e colaboradores comprometidos.

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