International Society of Dermatology in the Tropics e.V.

A associação

Estatuto

Estatuto da associação de 21 de setembro de 2024 — regula a finalidade, a condição de membro e os órgãos da associação.

Esta tradução para o português do estatuto tem caráter meramente informativo. Somente a versão em alemão é juridicamente vinculativa.

§ 1 Denominação, natureza jurídica e sede

A associação tem o nome «International Society of Dermatology in the Tropics e.V.» e tem a sua sede em Tübingen. Está inscrita como associação com personalidade jurídica no registro do Tribunal de Primeira Instância (Amtsgericht) de Stuttgart (VR 381201).

§ 2 Finalidade e atribuições

(1) A associação é uma união internacional de médicos, cientistas e profissionais de enfermagem e auxiliares de saúde. A finalidade da associação é a promoção da saúde pública. A associação (ISDT) é associada ao Grupo de Trabalho de Infectologia Dermatológica e Dermatologia Tropical (ADI-Td) da Sociedade Alemã de Dermatologia, DDG.

(2) A finalidade da associação é, em particular, a promoção de todas as medidas voltadas a uma assistência dermatológica suficiente e qualificada da população que vive nos países tropicais e subtropicais, mediante:

a) a integração da ciência e da prática, bem como a colaboração com todas as pessoas e instituições que — no país e no exterior — se ocupam das particularidades da dermatologia nos trópicos.

b) o fomento da colaboração com as disciplinas especializadas e as instituições relevantes para a dermatologia

c) o fomento da análise dos achados dermatológicos com o objetivo de informar todos os médicos, cientistas e profissionais de enfermagem interessados na dermatologia

d) a participação na formação, no aperfeiçoamento e na formação continuada de médicos, cientistas e profissionais de enfermagem na área da dermatologia nos países tropicais, em particular também a capacitação de dermatologistas em «skin of color»

Como medidas concretas para a realização dessa finalidade servem a organização e o apoio de eventos científicos na área dermatológica no país e no exterior, bem como a concessão de bolsas de viagem, quando a viagem servir à formação continuada na área da dermatologia nos trópicos, mediante requerimento à diretoria e respectiva aprovação.

§ 3 Utilidade pública

A associação persegue exclusiva e diretamente as finalidades de utilidade pública mencionadas no § 2, no sentido da seção «Finalidades fiscalmente privilegiadas» do Código Tributário alemão (Abgabenordnung). A associação atua de forma desinteressada e não persegue, em primeiro lugar, finalidades econômicas próprias. Os recursos da associação só podem ser empregados para as finalidades previstas no estatuto. Os membros não recebem qualquer destinação dos recursos da associação. Nenhuma pessoa pode ser beneficiada por despesas alheias à finalidade da associação ou por remunerações desproporcionalmente elevadas. Os membros que se desligam não têm direito ao pagamento do valor de uma cota do patrimônio da associação.

§ 4 Exercício social

O exercício social da associação é o ano civil. O primeiro exercício parcial termina em 31 de dezembro de 1996.

§ 5 Condição de membro

(1) Pode tornar-se membro da associação qualquer pessoa física e qualquer pessoa jurídica de direito privado e público.

(2) A associação é composta por membros efetivos, membros contribuintes e membros honorários.

(3) A diretoria decide sobre o requerimento escrito. A condição de membro é adquirida mediante a entrega de uma certidão de filiação.

(4) Membros contribuintes são pessoas jurídicas ou físicas que desejam apoiar a finalidade da associação por meio de uma contribuição especial de membro. O valor da respectiva contribuição é determinado pela diretoria em comum acordo com o membro contribuinte.

(5) Membros honorários são membros ou pessoas que prestaram serviços especiais à associação. A condição de membro honorário compreende todos os direitos e deveres da condição de membro efetivo e isenta da obrigação de pagar contribuições. Os membros honorários são eleitos pela assembleia de membros sob proposta de pelo menos cinco membros efetivos. A eleição requer maioria de dois terços.

(6) A condição de membro termina a) com o falecimento do membro ou, no caso das pessoas jurídicas, com a sua dissolução, b) mediante declaração de desligamento por escrito dirigida a um membro da diretoria, a qual, no entanto, só é admissível com efeitos ao final do trimestre, c) por falta de pagamento da contribuição, d) por exclusão da associação.

(7) Um membro que tenha infringido de forma considerável os interesses da associação pode ser excluído da associação por deliberação da diretoria. Antes da exclusão, o membro afetado deve ser ouvido, pessoalmente ou por escrito. A decisão de exclusão deve ser fundamentada por escrito e notificada ao membro por carta registrada. O membro pode interpor recurso por escrito junto à diretoria no prazo de 1 mês a contar do recebimento. A assembleia de membros decide sobre o recurso. Se o membro não fizer uso do direito de recurso dentro do prazo, submete-se à deliberação de exclusão.

§ 6 Órgãos da associação

Os órgãos da associação são: (1) a diretoria, (2) a assembleia de membros.

§ 7 Diretoria

(1) A diretoria da associação é composta pelo 1.º presidente, 2 vice-presidentes, o secretário e o tesoureiro, bem como por até três membros adjuntos. O 1.º presidente, os vice-presidentes e o secretário estão habilitados a representar a associação individualmente. No entanto, no âmbito interno estabelece-se que, em regra, a associação é representada pelo 1.º presidente e que os vice-presidentes ou o secretário só devem atuar quando o 1.º presidente solicitar a representação durante o período de seu impedimento.

(2) A diretoria é eleita pela assembleia de membros por um período de 2 anos. Permanece no cargo até que se realize uma nova eleição. O 1.º e o 2.º presidente podem ser reeleitos, no máximo, duas vezes consecutivas. Se um membro da diretoria deixar o cargo durante o mandato, a diretoria elege um membro substituto para o restante do mandato do membro que se desligou.

(3) A diretoria conduz os assuntos correntes da associação. Prepara as sessões dos órgãos e decide sobre todos os assuntos da associação, na medida em que não sejam de competência da assembleia de membros. A diretoria delibera, em particular, sobre a admissão de membros efetivos, a admissão e a contribuição dos membros contribuintes, a exclusão de membros e a constituição e dissolução de grupos de trabalho para tarefas especiais.

(4) A diretoria propõe à assembleia de membros o valor e a estrutura da contribuição de membro.

§ 8 Assembleia de membros

(1) A assembleia de membros deve ser convocada pela diretoria a cada dois anos, observando um prazo de 4 semanas, mediante convite pessoal por carta simples ou por via eletrônica (e-mail) ao último endereço postal ou de e-mail conhecido dos membros.

(2) Com a convocação da assembleia de membros deve ser comunicada a ordem do dia fixada pela diretoria.

(3) A assembleia de membros tem, em particular, as seguintes atribuições: a) a aprovação do orçamento para o período até a assembleia de membros seguinte, b) o recebimento do relatório de prestação de contas da diretoria e a sua aprovação, c) a eleição da diretoria, d) a fixação da contribuição de membro, e) a deliberação sobre o recurso de um membro contra a sua exclusão pela diretoria.

(4) A alteração do estatuto requer maioria de três quartos dos membros presentes; a alteração da finalidade da associação requer a maioria de três quartos de todos os membros.

(5) A diretoria deve convocar sem demora uma assembleia de membros quando o interesse da associação assim o exigir ou quando pelo menos 10 % dos membros solicitarem a convocação por escrito, indicando a finalidade e os motivos.

(6) Das deliberações da assembleia de membros deve ser lavrada uma ata, que será assinada por quem presidir a reunião.

§ 9 Contribuições de membro

As contribuições de membro são anuidades e são exigíveis, em cada caso, no mês de janeiro de um exercício social. A assembleia de membros decide sobre o valor das contribuições sob proposta da diretoria. Ela pode autorizar a diretoria a dispensar, total ou parcialmente, as contribuições de pessoas em formação profissional.

§ 10 Dissolução da associação e destinação do patrimônio

(1) A assembleia de membros decide sobre a dissolução da associação.

(2) Em caso de dissolução ou extinção da associação, ou de desaparecimento da sua finalidade atual, o patrimônio da associação reverte para uma instituição de utilidade pública, que deverá empregá-lo direta e exclusivamente para finalidades de utilidade pública, em particular em conformidade com a finalidade prevista no estatuto.

(3) As deliberações da assembleia de membros sobre a destinação do patrimônio da associação após a sua dissolução requerem previamente a aprovação da Repartição de Finanças (Finanzamt).

Forma jurídica

Associação registrada e de utilidade pública (e.V.)

Inscrição registral

Registro de Associações de Stuttgart, VR 381201

Fundada

7 de março de 1996 em Tübingen